Leis Ordinárias - 9.366 - Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras
providências.
Art. 6o Ficam prorrogados, por mais 24 meses, a partir do seu término, os prazos referidos no art. 20 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995. Vide Lei nº 9.651, de 1998