Artigo 2
§ 1o Os encargos correspondentes ao período compreendido entre a data de liberação dos recursos e a data equivalente, no mês anterior, à do primeiro pagamento de juros, serão incorporados ao principal.
§ 2o O principal será amortizado em 27 prestações mensais, sendo as três primeiras em junho, julho e agosto de 1996, correspondentes a 1/24, 1/23 e 1/22, respectivamente, do saldo devedor atualizado até a data de vencimento de cada prestação, e as restantes a partir de fevereiro de 1997, correspondentes ao resultado da divisão do saldo devedor atualizado até a data do vencimento de cada prestação, acrescido de juros, pelo número de prestações vincendas, inclusive a que estiver sendo reembolsada.
§ 3o Os juros incidirão sobre o principal atualizado e serão pagos:
a) mensal e integralmente, a partir de fevereiro até maio de 1996, e a partir de setembro até janeiro de 1997;
b) mensalmente e junto com as amortizações de principal, proporcionalmente a seus valores atualizados, em junho, julho e agosto de 1996, e a partir de fevereiro de 1997.








