Artigo 1
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Art. 1º Fica concedida a Helena Santos Cabral, viúva de João da Silva Ribeiro, ex-empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, pensão especial no valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais).
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo é vitalícia e intransferível, não podendo ser percebida cumulativamente com quaisquer outros proventos percebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e será reajustada segundo os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.








