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Art. 2º do 9.285




Leis Ordinárias - 9.285 - Concede pensão especial a Helena Santos Cabral, viúva de João da Silva Ribeiro.




Artigo 2



Art. 2° A pensão objeto desta Lei correrá à conta do Ministério da Previdência Social - Encargos Previdenciários da União.

        Art. 3° (VETADO)

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1996

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Conteudo atualizado em 22/05/2022