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Art. 141 do 9.279




Leis Ordinárias - 9.279 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.




Artigo 141



Art. 141. Da decisão que indeferir a averbação do contrato de licença cabe recurso.

CAPÍTULO VI
DA PERDA DOS DIREITOS

       
Conteudo atualizado em 28/09/2021