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Art. 3º do 9.272




Leis Ordinárias - 9.272 - Acrescenta incisos ao art. 30 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.




Artigo 3



Art. 30. .................................................................

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V - cadastro, cartografia e solo das propriedades rurais;

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XIV - informações sobre doenças e pragas;

XV - indústria de produtos de origem vegetal e animal e de insumos;

XVI - classificação de produtos agropecuários;

XVII - inspeção de produtos e insumos;

XVIII - infratores das várias legislações relativas à agropecuária."

        Art. 2° O inciso VI do art. 30 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 30. .......................................................................

.....................................................................................

VI - volume dos estoques públicos e privados, reguladores e estratégicos, discriminados por produtos, tipos e localização;

......................................................................................."

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       
Conteudo atualizado em 29/04/2022