Artigo 4
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Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.1996
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