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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 23/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995 e retificado no DOU de 4.1.1996
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