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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 17/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1995
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