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Art. 5º da Lei nº 9.233/1995




Leis Ordinárias - 9.233, de 22.12.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 94.109.604,00, e crédito especial até o limite de R$ 11.185.529,00, para os fins que especifica.




Artigo 5



Art. 5º É retificado o título do subprojeto a seguir relacionado, integrante da Lei nº 9.121, de 30 de outubro de 1995, e suas alterações, na forma do inciso deste artigo:

        I - 39201.16.088.0537.1204.0426 - BR-230/MA - Balsas - Barão do Grajaú.

        Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  23.12.1995

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Conteudo atualizado em 06/05/2025