MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º da Lei nº 9.209/1995




Leis Ordinárias - 9.209, de 22.12.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 7.421.116,00, para os fins que especifica.




Artigo 5