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Art. 3º da Lei nº 9.181/1995




Leis Ordinárias - 9.181, de 20.12.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 496.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3