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Art. 2º da Lei nº 9.171/1995




Leis Ordinárias - 9.171, de 20.12.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2