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Art. 4º da Lei nº 9.162/1995




Leis Ordinárias - 9.162, de 14.12.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 513.902.899,00, para os fins que especifica.




Artigo 4