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Art. 2º da Lei nº 9.161/1995




Leis Ordinárias - 9.161, de 14.12.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 128.594.341,00, para os fins que especifica.




Artigo 2