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Art. 2º da Lei nº 9.158/1995




Leis Ordinárias - 9.158, de 14.12.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 1.233.880,00, para os fins que especifica.




Artigo 2