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Art. 3º da Lei nº 9.157/1995




Leis Ordinárias - 9.157, de 14.12.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de R$ 251.880,00, para os fins que especifica.




Artigo 3