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Art. 2º da Lei nº 9.155/1995




Leis Ordinárias - 9.155, de 14.12.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.559.490,00, para os fins que especifica.




Artigo 2