MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 9.154/1995




Leis Ordinárias - 9.154, de 14.12.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.022.024.964,00, para os fins que especifica.




Artigo 2