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Art. 1º da Lei nº 9.153/1995




Leis Ordinárias - 9.153, de 13.12.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1