MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 9.151/1995




Leis Ordinárias - 9.151, de 13.12.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 3.696.853,00, para os fins que especifica.




Artigo 3