MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Lei nº 9.148/1995




Leis Ordinárias - 9.148, de 13.12.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 979.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 4