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Art. 3º da Lei nº 9.147/1995




Leis Ordinárias - 9.147, de 13.12.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de R$ 12.532.789,00, para os fins que especifica.




Artigo 3