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Art. 1º da Lei nº 9.141/1995




Leis Ordinárias - 9.141, de 07.12.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 5.581.815,00, para os fins que especifica.




Artigo 1