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Art. 15 da Lei nº 9.140/1995




Leis Ordinárias - 9.140, de 04.12.95 - Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.




Artigo 15