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Art. 2º da Lei nº 9.137/1995




Leis Ordinárias - 9.137, de 28.11.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, créditos suplementares no valor de R$ 20.422.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2