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Art. 1º da Lei nº 9.134/1995




Leis Ordinárias - 9.134, de 27.11.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 17.100.000,00, para os fins que especifica .




Artigo 1