MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 9.133/1995




Leis Ordinárias - 9.133, de 27.11.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 158.108,00, para os fins que especifica.




Artigo 3