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Art. 3º da Lei nº 9.132/1995




Leis Ordinárias - 9.132, de 27.11.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 331.360,00, e crédito suplementar no valor de R$ 1.219.988,00, para os fins que especifica.




Artigo 3