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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos suplementares no valor de R$ 5.315.551.489,00 (cinco bilhões, trezentos e quinze milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender:
I - à programação indicada no Anexo I desta Lei, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II;
II - à programação indicada no Anexo III, que tem como compensação o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional e o superávit financeiro da União apurado no balanço patrimonial do exercício de 1994, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Na programação de que trata este artigo consta o valor de R$ 462.101.343,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, cento e um mil, trezentos e quarenta e três reais), referente às transferências intragovernamentais.








