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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 20/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial até o limite de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo III desta Lei, mediante o cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo IV.








