MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 9.124




Leis Ordinárias - 9.124, de 1º.11.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 922.593.453,00, para os fins que especifica.




Artigo 2