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Art. 2º da Lei nº 9.119/1995




Leis Ordinárias - 9.119, de 25.10.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 581.457,00, para os fins que especifica.




Artigo 2