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Art. 3º da Lei nº 9.118/1995




Leis Ordinárias - 9.118, de 25.10.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 88.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3