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Art. 1º da Lei nº 9.116/1995




Leis Ordinárias - 9.116, de 23.10.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.557.146.543,00, para os fins que especifica.




Artigo 1