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Art. 1º da Lei nº 9.115/1995




Leis Ordinárias - 9.115, de 23.10.95 - Acrescenta dispositivo ao inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1995.




Artigo 1



Art. 1º O inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"c) da Reserva de Contingência."


Conteudo atualizado em 20/07/2022