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Art. 3º da Lei nº 9.114/1995




Leis Ordinárias - 9.114, de 17.10.95 - Dispõe sobre a transferência de Oficiais entre os diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 7.326, de 18 de junho de 1985, que dispõe sobre o ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais - CETN, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..................................................................

II - ...................................................................

b) membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, até o posto de 1º Tenente;

III - mediante Exame de Seleção, a partir do posto de 1º Tenente, por necessidade do serviço e a critério da Administração Naval, os Oficiais Engenheiros do Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN) e as Oficiais Engenheiras do Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO).

§ 1º O Concurso de Admissão ao CETN poderá ser prestado por candidatos de ambos os sexos.

§ 2º Os processos seletivos a que se refere este artigo serão regulados por normas baixadas pelo Ministro de Estado da Marinha.

§ 3º Nas Normas para o Concurso de Admissão deverão ser previstos, entre outros, os seguintes requisitos:

I - aptidão física para militares da reserva e civis;

II - exame psicológico, exceto para Oficiais da ativa; e

III - aprovação em Curso de Adaptação ao Oficialato, se o candidato não for Oficial da Marinha.

Art. 2º ..................................................................

III - para os Oficiais procedentes do Exame de Seleção, no posto no qual se encontrarem por ocasião do ingresso.

§ 4º A colocação na escala hierárquica dos ingressantes no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais - CETN, de que tratam os incisos II e III deste artigo, será feita da seguinte forma:

I - para os procedentes do Concurso de Admissão, logo após o Oficial mais moderno do CETN;

II - para os procedentes do Exame de Seleção, logo após o Oficial mais moderno da escala do seu posto no CETN."


Conteudo atualizado em 04/06/2023