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Art. 1º da Lei nº 9.101/1995




Leis Ordinárias - 9.101, de 6.10.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 5.266.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1