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Artigo 38
I - confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;
II - propaganda e publicidade, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;
III - aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
IV - despesas com transporte ou deslocamento de pessoal a serviço das candidaturas;
V - correspondência e despesas postais;
VI - instalação e funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições;
VII - montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados;
VIII - produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
IX - confecção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e outros brindes de campanha;
X - realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
XI - aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral.







