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Art. 90 da Lei nº 9.099/1995




Leis Ordinárias - 9.099, de 26.09.95 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências




Artigo 90



Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.                       (Vide ADIN nº 1.719-9)

Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)  


Conteudo atualizado em 26/11/2021