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Art. 4º da Lei nº 9.087/1995




Leis Ordinárias - 9.087, de 11.07.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 298.849,00, para os fins que especifica.




Artigo 4