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Art. 24 da Lei nº 9.074/1995




Leis Ordinárias - 9.074, de 07.07.95 - Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.




Artigo 24



Art. 24. O disposto nos §§ 1o, 2o, 3o e 4o do art. 19 aplica-se às concessões referidas no art. 22.

Parágrafo único. Aplica-se, ainda, às concessões referidas no art. 20, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 19.


Conteudo atualizado em 07/08/2026