MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 9.073/1995




Leis Ordinárias - 9.073, de 5.07.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 7.493.000,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.




Artigo 1