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Art. 1º da Lei nº 9.072/1995




Leis Ordinárias - 9.072, de 5.07.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de R$ 33.511.200,00, para os fins que especifica.




Artigo 1