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Art. 2º da Lei nº 9.071/1995




Leis Ordinárias - 9.071, de 4.07.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 237.428.560,00, para os fins que especifica.




Artigo 2