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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 09/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1995 - Edição extra
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