MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Lei nº 9.070/1995




Leis Ordinárias - 9.070, de 30.06.95 - Dispõe sobre a transferência de Junta de Conciliação e Julgamento criada pela Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, Estado do Amazonas, define jurisdições e dá outras providências.




Artigo 4