- Voltar Navegação
- 9.252, de 28.12.95
- 9.251, de 28.12.95
- 9.250, de 26.12.95
- 9.249, de.26.12.95
- 9.248, de 26.12.95
- 9.247, de 26.12.95
- 9.246, de 26.12.95
- 9.245, de 26.12.95
- 9.244, de 26.12.95
- 9.243, de 26.12.95
- 9.242, de 26.12.95
- 9.241, de 26.12.95
- 9.240, de 22.12.95
- 9.239, de 22.12.95
- 9.238, de 22.12.95
- 9.237, de 22.12.95
- 9.236, de 22.12.95
- 9.235, de 22.12.95
- 9.234, de 22.12.95
- 9.233, de 22.12.95
- 9.232, de 22.12.95
- 9.231, de 22.12.95
- 9.230, de 22.12.95
- 9.229, de 22.12.95
- 9.228, de 22.12.95
Artigo 11
I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro; (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros; (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
III - de Crédito Rural; (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
IV - de Crédito Industrial; (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
V - de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana; (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
VI - de Endividamento Público; (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
VII - de Política Monetária e Cambial. (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
§ 1º A organização, a composição e o funcionamento das Comissões Consultivas serão objeto de regimento interno, a ser aprovado por Decreto do Presidente da República. (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
§ 2º Ficam extintos, a partir de 30 de junho de 1994, os mandatos dos membros das Comissões Consultivas. (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
CAPÍTULO III
Das Conversões para REAL








