MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 9.068/1995




Leis Ordinárias - 9.068, de 26.06.95 - Cria, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos em comissão e dá outras providências.




Artigo 3