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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 10/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O contrato entre a ITAIPU Binacional e a União Federal, com interveniência da ANDE, terá as seguintes condições financeiras:
I - os títulos serão recebidos pela ITAIPU Binacional pelo seu valor nominal;
II - o deságio obtido pela ANDE no mercado secundário, em decorrência da aquisição dos títulos, será rateado com o Tesouro Nacional e por este apropriado na proporção de cinqüenta por cento de seu montante;
III - as custas em que, comprovadamente, incorrer para aquisição dos títulos, até o limite de dez por cento do valor da operação, serão rateados na proporção de cinqüenta por cento entre a ANDE e o Tesouro Nacional.








