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Artigo 19
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Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário e, especificamente, o § 3º do art. 44, o § 4º do art. 88, e os arts. 104, 105, 107 e 113 da Lei nº 8.981, de 1995, bem como o inciso IV do § 2º do art. 7º das Leis nºs 8.256, de 25 de novembro de 1991, e 8.857, de 8 de março de 1994, o inciso IV do § 2º do art. 6º da Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, e a alínea d do § 2º do art. 4º da Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989.
Conteudo atualizado em 28/05/2021







