MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 9.064/1995




Leis Ordinárias - 9.064, de 20.06.95 - Dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 8.849, de 28 de janeiro de 1994, e 8.541, de 23 de dezembro de 1992, que alteram a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e dá outras providências.




Artigo 3